Artigo 5º da Lei nº 8.034 de 12 de Abril de 1990
Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.