Artigo 12 da Lei nº 8.033 de 12 de Abril de 1990
Altera, mediante conversão em lei das Medidas Provisórias nºs 160, de 15 de março de 1990, e 171, de 17 de março de 1990, a legislação do Imposto sobre Operações Financeiras, instituindo incidências de caráter transitório sobre os atos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Banco Central do Brasil e o Departamento da Receita Federal expedirão, em ato conjunto, as normas necessárias à efetiva aplicação desta lei, especialmente as destinadas a fixar os prazos para pagamento do imposto.