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Artigo 7º da Lei nº 8.032 de 12 de Abril de 1990

Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os bens importados com alíquotas zero do Imposto de Importação estão sujeitos aos tributos internos, nos termos das respectivas legislações.

Art. 7º da Lei 8.032 /1990