JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 8.032 de 12 de Abril de 1990

Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Revogam-se o Decreto-Lei nº 1.953, de 3 de agosto de 1982 , e demais disposições em contrário.

Art. 13 da Lei 8.032 /1990