Artigo 13 da Lei nº 8.032 de 12 de Abril de 1990
Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se o Decreto-Lei nº 1.953, de 3 de agosto de 1982 , e demais disposições em contrário.