Artigo 12 da Lei nº 8.032 de 12 de Abril de 1990
Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências.
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