Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei nº 8.032 de 12 de Abril de 1990

Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O disposto no art. 1º desta lei não se aplica:

I

às isenções e reduções comprovadamente concedidas nos termos da legislação respectiva até a data da entrada em vigor desta lei;

II

aos bens importados, a título definitivo, amparados por isenção ou redução na forma da legislação anterior, cujas guias de importação tenham sido emitidas até a data da entrada em vigor desta lei.

III

- (Vetado) .