Artigo 19 da Lei nº 8.031 de 12 de Abril de 1990
Cria o Programa Nacional de Desestatização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento prestará o apoio necessário ao funcionamento da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização.