Artigo 17 da Lei nº 8.031 de 12 de Abril de 1990
Cria o Programa Nacional de Desestatização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As empresas que vierem a integrar o Fundo Nacional de Desestatização terão sua estratégia voltada para atender aos objetivos da desestatização.