Artigo 7º da Lei nº 8.029 de 12 de Abril de 1990
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É o Poder Executivo autorizado a transferir o acervo técnico, físico, material e patrimonial da Fazenda Experimental do Café, situada no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, e do Programa Nacional de Melhoramento da Cana-de-Açúcar - PLANALSUCAR para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
Parágrafo único
(Vetado).