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Artigo 34 da Lei nº 8.029 de 12 de Abril de 1990

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 34

Revogam-se o Decreto-Lei nº 2.421, de 29 de março de 1988 , o art. 5º da Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964 , e as demais disposições em contrário. (Renumerado do art 31 pela Lei nº 8.154, de 1990)

Art. 34 da Lei 8.029 /1990