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Artigo 33 da Lei nº 8.029 de 12 de Abril de 1990

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 33

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art 30 pela Lei nº 8.154, de 1990)