JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei nº 8.029 de 12 de Abril de 1990

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art 30 pela Lei nº 8.154, de 1990)

Art. 33 da Lei 8.029 /1990