Artigo 33 da Lei nº 8.029 de 12 de Abril de 1990
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art 30 pela Lei nº 8.154, de 1990)