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Artigo 30 da Lei nº 8.029 de 12 de Abril de 1990

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 30

É o Poder Executivo autorizado a adaptar os estatutos do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA e da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - FUNABEM, às alterações decorrentes do disposto, respectivamente, nos arts. 12 e 13, as quais serão averbadas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. (Renumerado do art 27 pela Lei nº 8.154, de 1990)

Art. 30 da Lei 8.029 /1990