Artigo 3º da Lei nº 8.029 de 12 de Abril de 1990
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Vetado).
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências.
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