Artigo 29 da Lei nº 8.029 de 12 de Abril de 1990
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
(Vetado) . (Renumerado do art 26 pela Lei nº 8.154, de 1990)