JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei nº 8.029 de 12 de Abril de 1990

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

O Presidente da República disporá sobre a transferência das atribuições do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. (Renumerado do art. 22 pela Lei nº 8.154, de 1990)

Art. 25 da Lei 8.029 /1990