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Artigo 16 da Lei nº 8.029 de 12 de Abril de 1990

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 16

A Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, instituída pela Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964 , passa a denominar-se Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência. (Renumerado do art 13 pela Lei nº 8.154, de 1990)

Parágrafo único

A Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência tem por objetivo formular, normatizar e coordenar a política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem assim prestar assistência técnica a órgãos e entidades que executem essa política.

Art. 16 da Lei 8.029 /1990