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Artigo 60 da Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990

Vide Leis nºs: 8.029, de 1990 , 8.490, de 1992 , 9.649, de 1998 e 10.683, de 2003

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Art. 60

Revogam-se o art. 2º da Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 , o art. 1º da Lei nº 7.536, de 15 de setembro de 1986 , o art. 7º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , com a redação dada pelo inciso IV do art. 1º da Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, o art. 11 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 , e demais disposições em contrário.

Art. 60 da Lei 8.028 /1990