Artigo 45 da Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990
Vide Leis nºs: 8.029, de 1990 , 8.490, de 1992 , 9.649, de 1998 e 10.683, de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 45
As competências e atribuições do Ministério da Educação constantes nas Leis nº 6.269, de 24 de novembro de 1975 , nº 6.251, de 8 de outubro de 1975 e nº 7.752, de 14 de abril de 1989 , são transferidas à Secretaria dos Desportos da Presidência da República.