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Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990

Vide Leis nºs: 8.029, de 1990 , 8.490, de 1992 , 9.649, de 1998 e 10.683, de 2003

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Art. 4º

O Gabinete Pessoal, com a finalidade de assistir ao Presidente da República nos serviços de secretaria particular e ajudância-de-ordens, tem a seguinte estrutura básica:

I

Secretaria Particular;

II

Ajudância-de-Ordens.

Art. 4º, II da Lei 8.028 /1990