JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 da Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990

Vide Leis nºs: 8.029, de 1990 , 8.490, de 1992 , 9.649, de 1998 e 10.683, de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 36

O art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide Medida Provisória nº 366, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.516, 2007) " Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Autarquia Federal de Regime Federal, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de assessorá-la na formação e coordenação, bem como executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente e da preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais." (Revogado pela Lei nº 11.516, 2007)

Art. 36 da Lei 8.028 /1990