Artigo 3º, Inciso IV da Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990
Vide Leis nºs: 8.029, de 1990 , 8.490, de 1992 , 9.649, de 1998 e 10.683, de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Gabinete Militar, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições nos assuntos referentes à administração militar, zelar pela sua segurança e pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, bem como das respectivas residências e dos palácios presidenciais, tem a seguinte estrutura básica: (Redação dada pela Lei nº 8.410, de 1992)
I
Chefia;
II
Subchefia da Marinha;
III
Subchefia do Exército;
IV
Subchefia da Aeronáutica;
V
Serviço de Segurança.