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Artigo 3º, Inciso IV da Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990

Vide Leis nºs: 8.029, de 1990 , 8.490, de 1992 , 9.649, de 1998 e 10.683, de 2003

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Art. 3º

O Gabinete Militar, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições nos assuntos referentes à administração militar, zelar pela sua segurança e pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, bem como das respectivas residências e dos palácios presidenciais, tem a seguinte estrutura básica: (Redação dada pela Lei nº 8.410, de 1992)

I

Chefia;

II

Subchefia da Marinha;

III

Subchefia do Exército;

IV

Subchefia da Aeronáutica;

V

Serviço de Segurança.

Art. 3º, IV da Lei 8.028 /1990