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Artigo 25, Inciso II, Alínea b da Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990

Vide Leis nºs: 8.029, de 1990 , 8.490, de 1992 , 9.649, de 1998 e 10.683, de 2003

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Art. 25

Em decorrência do disposto nos arts. 1º, 17 e 24, são extintos os cargos:

I

de Ministros de Estado Chefe:

a

do Gabinete Civil da Presidência da República;

b

do Gabinete Militar da Presidência da República;

c

do Estado-Maior das Forças Armadas;

d

do Serviço Nacional de Informações;

II

de Ministros de Estado:

a

do Planejamento;

b

da Fazenda;

c

dos Transportes;

d

da Agricultura;

e

do Trabalho;

f

do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;

g

das Minas e Energia;

h

do Interior;

i

das Comunicações;

j

da Previdência e Assistência Social;

l

da Cultura;

m

da Ciência e Tecnologia.

Art. 25, II, b da Lei 8.028 /1990