Artigo 25, Inciso II, Alínea b da Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990
Vide Leis nºs: 8.029, de 1990 , 8.490, de 1992 , 9.649, de 1998 e 10.683, de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 25
Em decorrência do disposto nos arts. 1º, 17 e 24, são extintos os cargos:
I
de Ministros de Estado Chefe:
a
do Gabinete Civil da Presidência da República;
b
do Gabinete Militar da Presidência da República;
c
do Estado-Maior das Forças Armadas;
d
do Serviço Nacional de Informações;
II
de Ministros de Estado:
a
do Planejamento;
b
da Fazenda;
c
dos Transportes;
d
da Agricultura;
e
do Trabalho;
f
do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;
g
das Minas e Energia;
h
do Interior;
i
das Comunicações;
j
da Previdência e Assistência Social;
l
da Cultura;
m
da Ciência e Tecnologia.