Artigo 22, Inciso I, Alínea c da Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990
Vide Leis nºs: 8.029, de 1990 , 8.490, de 1992 , 9.649, de 1998 e 10.683, de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 22
São órgãos da estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:
I
a Secretaria de Estado das Relações Exteriores que compreende:
a
órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado;
b
Secretaria-Geral de Política Exterior;
c
Secretaria-Geral Executiva;
d
Secretaria-Geral de Controle;
II
Repartições no Exterior, abrangendo:
a
as Missões Diplomáticas Permanentes;
b
as Repartições Consulares;
c
as Repartições Específicas destinadas às Atividades Administrativas, Técnicas ou Culturais.