JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990

Vide Leis nºs: 8.029, de 1990 , 8.490, de 1992 , 9.649, de 1998 e 10.683, de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Secretaria-Geral, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na coordenação da ação administrativa, no acompanhamento de programas e políticas governamentais e no relacionamento com os Estados, Distrito Federal e Municípios e na supervisão técnica das Secretarias da Presidência da República, tem a seguinte estrutura básica:

I

Subsecretaria-Geral;

II

Cerimonial;

III

Secretaria de Controle Interno.

Parágrafo único

O Gabinete Militar e o Gabinete Pessoal, subordinados diretamente ao Presidente da República, vinculam-se administrativamente à Secretaria-Geral.

Art. 2º

A Secretaria-Geral, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação administrativa e na supervisão das Secretarias da Presidência da República, tem a seguinte estrutura básica: (Redação dada pela Lei nº 8.410, de 1992)

I

Subsecretaria-Geral;

II

Cerimonial;

III

Secretaria de Controle Interno.

Parágrafo único

A Secretaria de Governo, o Gabinete Militar e o Gabinete Pessoal, subordinados diretamente ao Presidente da República, vinculam-se administrativamente à Secretaria-Geral.

Art. 2º, III da Lei 8.028 /1990