Artigo 18 da Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990
Vide Leis nºs: 8.029, de 1990 , 8.490, de 1992 , 9.649, de 1998 e 10.683, de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 18
A estrutura e os assuntos que constituem área de competência dos Ministérios Militares são especificados no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e legislação especial superveniente.