JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso V da Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990

Vide Leis nºs: 8.029, de 1990 , 8.490, de 1992 , 9.649, de 1998 e 10.683, de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A Secretaria da Administração Federal, com a finalidade de realizar estudos, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes ao pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização e organização administrativas e aos sistemas e serviços de processamento de dados dessas entidades, tem a seguinte estrutura básica: (Vide Lei nº 8.140, de 1990)

I

Subsecretaria de Controle de Informática do Setor Público;

II

Departamento de Recursos Humanos;

III

Departamento de Serviços Gerais;

IV

Departamento de Modernização Administrativa;

V

Departamento de Administração Imobiliária.

Art. 15, V da Lei 8.028 /1990