Artigo 15, Inciso V da Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990
Vide Leis nºs: 8.029, de 1990 , 8.490, de 1992 , 9.649, de 1998 e 10.683, de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Secretaria da Administração Federal, com a finalidade de realizar estudos, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes ao pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização e organização administrativas e aos sistemas e serviços de processamento de dados dessas entidades, tem a seguinte estrutura básica: (Vide Lei nº 8.140, de 1990)
I
Subsecretaria de Controle de Informática do Setor Público;
II
Departamento de Recursos Humanos;
III
Departamento de Serviços Gerais;
IV
Departamento de Modernização Administrativa;
V
Departamento de Administração Imobiliária.