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Artigo 10º, Inciso II da Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990

Vide Leis nºs: 8.029, de 1990 , 8.490, de 1992 , 9.649, de 1998 e 10.683, de 2003

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Art. 10

A Secretaria da Cultura tem como finalidade planejar, coordenar e supervisionar a formulação e a execução da política cultural em âmbito nacional, de forma a garantir o exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura; apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, tendo como estrutura básica:

I

Conselho Nacional de Política Cultural;

II

Departamento de Planejamento e Coordenação;

III

Departamento de Cooperação e Difusão.

Parágrafo único

(Vetado).

Art. 10, II da Lei 8.028 /1990