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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea c da Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990

Vide Leis nºs: 8.029, de 1990 , 8.490, de 1992 , 9.649, de 1998 e 10.683, de 2003

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Art. 1º

A Presidência da República, é constituída, essencialmente, pela Secretaria de Governo, pela Secretaria-Geral, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República. (Redação dada pela Lei nº 8.410, de 1992)

Parágrafo único

Também a integram:

a

como órgãos de consulta do Presidente da República: 1. o Conselho da República; 2. o Conselho de Defesa Nacional;

b

como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: 1. o Conselho de Governo; 2. o Alto Comando das Forças Armadas; 3. o Estado-Maior das Forças Armadas; 4. a Consultoria-Geral da República;

c

como órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da República: 1. a Secretaria da Cultura; 2. a Secretaria da Ciência e Tecnologia; 3. a Secretaria do Meio Ambiente; 4. a Secretaria do Desenvolvimento Regional; 5. a Secretaria dos Desportos; 6. a Secretaria da Administração Federal; 7. a Secretaria de Assuntos Estratégicos.

Art. 1º, Parágrafo Único, c da Lei 8.028 /1990