Artigo 24 da Lei do Plano Collor | Lei nº 8.024 de 12 de Abril de 1990
Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências.
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