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Artigo 24 da Lei do Plano Collor | Lei nº 8.024 de 12 de Abril de 1990

Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências.

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Art. 24

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24 da Lei do Plano Collor - Lei 8.024 /1990