Artigo 14 da Lei do Plano Collor | Lei nº 8.024 de 12 de Abril de 1990
Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os prazos mencionados nos arts. 12 e 13 poderão ser aumentados pelo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento em função de necessidades das políticas monetária e fiscal.