Artigo 8º da Lei nº 8.024 de 12 de Abril de 1990
Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para efeito do cálculo dos limites de conversão estabelecidos nos arts. 5º, 6º e 7º, considerar-se-á o total das conversões efetuadas em nome de um único titular em uma mesma instituição financeira.