Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei nº 8.024 de 12 de Abril de 1990

Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O Banco Central do Brasil poderá autorizar a realização de depósitos interfinanceiros, em cruzado novo nas condições que estabelecer.