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Artigo 16 da Lei nº 8.024 de 12 de Abril de 1990

Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências.

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Art. 16

O Banco Central do Brasil poderá autorizar a realização de depósitos interfinanceiros, em cruzado novo nas condições que estabelecer.

Art. 16 da Lei 8.024 /1990