Artigo 16 da Lei nº 8.024 de 12 de Abril de 1990
Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Banco Central do Brasil poderá autorizar a realização de depósitos interfinanceiros, em cruzado novo nas condições que estabelecer.