Artigo 22 da Lei nº 8.023 de 12 de Abril de 1990
Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências.
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