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Artigo 21 da Lei nº 8.023 de 12 de Abril de 1990

Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências.

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Art. 21

O Poder Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários à execução do disposto nesta lei.

Art. 21 da Lei 8.023 /1990