Artigo 21 da Lei nº 8.023 de 12 de Abril de 1990
Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Poder Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários à execução do disposto nesta lei.