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Artigo 5º da Lei nº 8.022 de 12 de Abril de 1990

Altera o sistema de administração das receitas federais, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria da Administração Federal, em conjunto com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e o da Agricultura, estabelecerão as formas e condições para a realocação do pessoal, assim como a adaptação de cargos e funções de confiança decorrentes do que dispõe esta lei.

Art. 5º da Lei 8.022 /1990