Artigo 5º da Lei nº 8.022 de 12 de Abril de 1990
Altera o sistema de administração das receitas federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria da Administração Federal, em conjunto com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e o da Agricultura, estabelecerão as formas e condições para a realocação do pessoal, assim como a adaptação de cargos e funções de confiança decorrentes do que dispõe esta lei.