Artigo 4º da Lei nº 8.021 de 12 de Abril de 1990
Dispõe sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 20 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 As ações devem ser nominativas."