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Artigo 4º da Lei nº 8.021 de 12 de Abril de 1990

Dispõe sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais, e dá outras providências.

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Art. 4º

O art. 20 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 As ações devem ser nominativas."