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Artigo 9º da Lei nº 8.020 de 12 de Abril de 1990

Dispõe sobre as relações entre as entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras, no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 8.020 /1990