Artigo 9º da Lei nº 8.020 de 12 de Abril de 1990
Dispõe sobre as relações entre as entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras, no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.