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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 8.020 de 12 de Abril de 1990

Dispõe sobre as relações entre as entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras, no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 1º

Para os fins desta lei consideram-se:

I

patrocinadoras: as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União;

II

entidades: as entidades fechadas de previdência privada patrocinadas pelas pessoas jurídicas referidas no inciso anterior.

Art. 1º, II da Lei 8.020 /1990