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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 8.019 de 11 de Abril de 1990

Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

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Art. 2º

Conforme estabelece o § 1º do art. 239 da Constituição Federal , pelo menos 40% da arrecadação mencionada no artigo anterior serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para aplicação em programas de desenvolvimento econômico.

§ 1º

Os recursos repassados ao BNDES na forma do caput deste artigo serão corrigidos, mensalmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

§ 4º

Correrá por conta do BNDES o risco das operações financeiras realizadas com os recursos mencionados no caput deste artigo.

Art. 2º, §1° da Lei 8.019 /1990