Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 8.019 de 11 de Abril de 1990
Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Conforme estabelece o § 1º do art. 239 da Constituição Federal , pelo menos 40% da arrecadação mencionada no artigo anterior serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para aplicação em programas de desenvolvimento econômico.
§ 1º
Os recursos repassados ao BNDES na forma do caput deste artigo serão corrigidos, mensalmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
§ 4º
Correrá por conta do BNDES o risco das operações financeiras realizadas com os recursos mencionados no caput deste artigo.