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Artigo 16 da Lei nº 8.019 de 11 de Abril de 1990

Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam revogados os arts. 16 , 17 e 29 da Lei nº 7.998, de 1990 , e demais disposições em contrário.

Art. 16 da Lei 8.019 /1990