Artigo 5º da Lei nº 8.018 de 11 de Abril de 1990
Dispõe sobre criação de Certificados de Privatização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Monetário Nacional regulamentará os volumes e condições de compra dos Certificados de Privatização por parte de entidades de previdência privada, sociedades seguradoras e de capitalização, além das instituições financeiras.