Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 8.018 de 11 de Abril de 1990
Dispõe sobre criação de Certificados de Privatização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados os Certificados de Privatização, títulos de emissão do Tesouro Nacional, com as seguintes características:
I
nominativos e não negociáveis, exceto com expressa autorização do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
II
sem data de resgate.