Artigo 2º da Lei nº 8.012 de 4 de Abril de 1990
Dispõe sobre o pagamento de tributos de competência da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores do imposto de que tratam os arts. 8º , 23 , 25 , 40 e 45 da Lei nº 7.713/88 , com as alterações posteriores, serão convertidos em número de BTN Fiscal pelo valor deste no primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.