Artigo 8º da Lei do bem de família | Lei nº 8.009 de 29 de Março de 1990
Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
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