Artigo 7º da Lei do bem de família | Lei nº 8.009 de 29 de Março de 1990
Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Acessar conteúdo completoEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.