Artigo 6º da Lei do bem de família | Lei nº 8.009 de 29 de Março de 1990
Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São canceladas as execuções suspensas pela Medida Provisória nº 143, de 8 de março de 1990 , que deu origem a esta lei.