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Artigo 6º da Lei do bem de família | Lei nº 8.009 de 29 de Março de 1990

Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

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Art. 6º

São canceladas as execuções suspensas pela Medida Provisória nº 143, de 8 de março de 1990 , que deu origem a esta lei.

Art. 6º da Lei do bem de família - Lei 8.009 de 29 de Março de 1990