Artigo 9º da Lei nº 8.005 de 22 de Março de 1990
Dispõe sobre a cobrança e a atualização dos créditos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.