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Artigo 8º da Lei nº 8.004 de 14 de Março de 1990

Dispõe sobre transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.

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Art. 8º

No caso de descontos em contratos celebrados com recursos de repasse do extinto Banco Nacional de Habitação (BNH), será concedido, pela Caixa Econômica Federal (CEF), desconto proporcional ao montante repassado.

Art. 8º da Lei 8.004 de 14 de Março de 1990