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Artigo 18 da Lei nº 8.004 de 14 de Março de 1990

Dispõe sobre transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.

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Art. 18

O § 1º do art. 3º da Lei nº 5.741, de 1º de dezembro de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A citação far-se-á na pessoa do réu e de seu cônjuge ou de seus representantes legais."

Art. 18 da Lei 8.004 de 14 de Março de 1990