Artigo 18 da Lei nº 8.004 de 14 de Março de 1990
Dispõe sobre transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O § 1º do art. 3º da Lei nº 5.741, de 1º de dezembro de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A citação far-se-á na pessoa do réu e de seu cônjuge ou de seus representantes legais."