Artigo 12 da Lei nº 8.004 de 14 de Março de 1990
Dispõe sobre transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os financiamentos concedidos na forma dos arts. 6º e 13 conservarão a classificação original (novos ou usados).